A história do homem está profundamente ligada ao uso e à evolução da tecnologia, desde as invenções mais simples, criadas há séculos, até as mais avançadas, como as inteligências artificiais que prometem transformar nossa rotina diária.

O Direito, que acompanha as mudanças da sociedade e os avanços tecnológicos, está em constante evolução. Para se adaptar às transformações, leis e normativas são promulgadas e alteradas, visando tornar o processo mais eficiente e com menos custos para o Estado, sem abrir mão das garantias constitucionais dos cidadãos.

No passado, as petições eram escritas à mão e datilografadas em máquinas de escrever. Atualmente, o processo digital é predominante nos tribunais, permitindo o acesso aos autos a qualquer momento e a realização de protocolos de qualquer lugar, desde que conectado à internet.

A migração para o sistema digital resultou na criação de leis e normativas, como a Lei Federal n° 11.419/2006, que estabelece regras para o processo eletrônico. Além disso, a utilização do sistema audiovisual para colher depoimentos foi regulamentada, trazendo mais transparência e clareza para as audiências.

Com a pandemia de Covid-19, a realização de atos judiciais virtuais se tornou mais comum. Audiências por videoconferência proporcionam celeridade processual e a coleta de provas de forma eficaz.

No entanto, surgiram questionamentos sobre a aplicação de procedimentos virtuais em inquéritos policiais. A realização de atos por videoconferência na fase inquisitorial deve respeitar as garantias dos investigados, assim como na fase judicial.

A cadeia de custódia também é um aspecto importante, garantindo a integridade das provas digitais desde a coleta até sua apresentação em juízo. O uso das tecnologias no processo penal representa um avanço, mas é essencial garantir o respeito aos direitos fundamentais e às normas do processo penal democrático.

Em resumo, a implementação das tecnologias no processo penal traz desafios, como a segurança das informações e a capacitação dos operadores do Direito. É crucial garantir que o uso das tecnologias respeite os direitos fundamentais e as normas vigentes.

Fonte: Conjur