
A Justiça de São Paulo determina que o Departamento de Trânsito (Detran) devolva a taxa cobrada dos profissionais estampadores de placas.
COBRANÇA INDEVIDA: Portaria 41/2020 do Detran de SP é considerada ilegal
A Portaria 41/2020 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) instituiu uma cobrança adicional de estampadores para emissão de placas no padrão Mercosul, o que vai contra o artigo 7º da Resolução Contran 780/2019. De acordo com a resolução, cabe à Secretaria Nacional de Trânsito fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores, controlando e gerenciando o processo produtivo.
Em uma decisão da 11ª Câmara de Direito Público, foi negado o recurso do Detran-SP contra a ilegalidade da cobrança prevista na Portaria 41/2020. Tanto o Detran como os autores da ação apresentaram recursos, sendo que o órgão estadual alegou que o valor cobrado tem natureza de preço público, enquanto os autores afirmaram que se tratava de uma taxa adicional sem fundamentação.
O relator do caso, desembargador Oscild de Lima Júnior, considerou a taxa ilegal pois não foi aprovada de forma regular pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Ele votou a favor dos autores da ação, determinando que o Detran-SP devolva os valores cobrados de forma irregular das empresas, que totalizam cerca de R$ 500 milhões, com juros e correção monetária. As empresas foram representadas pelo advogado Ricardo Hiroshi Akamine, do escritório Pinhão e Koiffman Advogados.
Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o processo 1017811-59.2021.8.26.0053.
Fonte: Conjur