
A Justiça decide que a Globo não tem a obrigação de pagar indenização por ter representado a vida de Chico Mendes em uma de suas produções.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há dever de indenizar a família de Chico Mendes pela produção da minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, mesmo sem autorização prévia. A viúva do líder seringueiro alegou que a obra a retratou sem consentimento e de forma constrangedora.
O ministro Raul Araújo baseou sua decisão em um precedente do Supremo Tribunal Federal que permite a produção de obras biográficas sem autorização prévia. Ele destacou que o intuito da minissérie era contar a história de Chico Mendes com base em fontes e relatos, mantendo seu caráter biográfico.
A decisão da 4ª Turma foi unânime, afastando a condenação da Rede Globo imposta pelo Tribunal de Justiça do Acre. A ministra Isabel Gallotti reforçou que, mesmo com elementos ficcionais, a minissérie não perdeu seu caráter biográfico. Dessa forma, a Globo não foi considerada culpada por violação à honra ou abuso da liberdade de expressão.
Fonte: Conjur