
A Justiça Federal identifica um novo método ilegal na Receita Federal com o objetivo de prejudicar adversários.
A Volta dos Que Não Foram
Uma decisão recente da Justiça Federal no Rio de Janeiro trouxe à tona um esquema de fraude envolvendo servidores da Receita Federal. Esse esquema se baseia no uso de dados sigilosos do órgão para incriminar desafetos dos envolvidos.
Na sentença proferida pelo juiz federal José Arthur Diniz Borges, foi reconhecido que dois auditores fiscais foram vítimas de um “grupo criminoso” que tinha acesso privilegiado ao sistema da Receita. Esses servidores foram acusados de enriquecimento ilícito em um processo administrativo disciplinar iniciado a partir de uma carta anônima.
Descobriu-se que a carta foi produzida pelo superintendente da Receita na 7ª Região Fiscal e pelo chefe do Escritório de Corregedoria do mesmo órgão. Eles utilizavam dados sensíveis obtidos de forma fraudulenta para protocolar denúncias e tentar exonerar servidores desafetos.
Apesar de terem sido absolvidos na esfera administrativa, os auditores fiscais enfrentaram ação judicial. O juiz reforçou a existência do grupo criminoso dentro da Receita, que utilizava acessos privilegiados para instaurar processos disciplinares fraudulentos.
Esse não é o primeiro caso de uso fraudulento de dados na Receita Federal. Em 2019, um dossiê tentou incriminar o ministro Gilmar Mendes. A equipe especial de fraudes da Receita investigou diversas pessoas de maneira injustificada, levando à suspensão das investigações pelo STF.
Além disso, em 2019, fiscais da Receita foram presos por cobrar propina na “lava jato”. E em 2020, o senador Flávio Bolsonaro também alegou uso irregular de dados da Receita em seu caso das “rachadinhas”.
Esses casos evidenciam a necessidade de maior controle e transparência nos órgãos públicos. A população deve estar atenta a essas práticas e cobrar por uma atuação ética e legal por parte dos servidores. A decisão da Justiça Federal nesse caso específico reforça a importância de combater a corrupção e os abusos de poder dentro das instituições públicas.
Fonte: Conjur