
A justiça reconhece a dispensa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para a propriedade rural localizada em Área de Preservação Permanente (APP).
Imposto Negado: Fazendeiro Consegue Isenção do ITR em Área de Preservação Permanente
Um fazendeiro obteve uma sentença favorável da Justiça Federal para ter reconhecida a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em sua propriedade, que está inserida em uma área de preservação permanente (APP).
O autor da ação já havia conseguido isenção em um processo semelhante referente aos anos de 2004 e 2005. O novo pedido tratava da cobrança relativa a 2006.
O juiz Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, destacou que a União não contestou o pedido de isenção. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pontuou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, não é necessário apresentar o ato declaratório ambiental (ADA) para o reconhecimento da isenção do ITR em situações de APP e reserva legal anteriores ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Além disso, a PGFN argumentou contra a condenação em honorários advocatícios, decisão que foi acatada pelo juiz.
Para mais informações, acesse a sentença do processo 5033320-61.2023.4.03.6100.
Fonte: Conjur