
A maior ligação emocional por uma cidade não é motivo suficiente para alteração da naturalidade na certidão.
LAÇO FRUSTRADO
A insatisfação pessoal não deve prevalecer sobre a segurança dos registros públicos. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de uma comarca catarinense que negou a retificação do local de nascimento de uma mulher.
Ela nasceu em Caçador (SC), mas viveu sua vida em Lebon Régis (SC), cidades distantes 40 quilômetros. Apesar disso, a Justiça considerou que a falta de ligação afetiva com Caçador não era motivo suficiente para mudar seu local de nascimento.
A 6ª Câmara Civil do TJSC afirmou que a naturalidade é um dado fundamental para identificação civil e que a legislação busca preservar a integridade dos registros. A mulher teve sucesso ao solicitar a inclusão do sobrenome materno em seu nome, porém a mudança de naturalidade foi negada.
Portanto, a naturalidade pode ser do local de nascimento ou do município de residência da mãe na data do nascimento, mas só pode ser alterada via judicial se não escolhida no registro. A decisão ressaltou a importância da verdade real e segurança jurídica.
Em resumo, a decisão do TJSC destaca a importância da fidelidade dos registros públicos e da legislação para garantir a identificação correta e a integridade do sistema civil.
Fonte: Conjur