
A maioria do Supremo Tribunal Federal afirma que um deputado que também é servidor público pode participar do Programa de Aposentadoria Complementar dos Serviços Públicos (PSSC).
Vida dupla
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Executivo não pode impedir que deputados federais que também são servidores públicos optem por aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). A decisão foi tomada em uma sessão virtual que terminou nesta sexta-feira (6/9).
A Mesa Diretora da Câmara contestou um parecer de 2020 e as notificações de lançamentos por contribuições previdenciárias vencidas, que impediam deputados federais ocupantes de cargos públicos efetivos de aderir ao PSSC e exigiam o recolhimento das contribuições previdenciárias para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) durante o mandato.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor de garantir aos parlamentares licenciados de cargos públicos efetivos o direito de permanecerem no PSSC, caso tenham aderido a esse regime antes da reforma da Previdência de 2019, com suspensão das contribuições previdenciárias para o RPPS durante o mandato.
A maioria dos ministros do STF concordou com o voto do relator, alegando que a reforma estabeleceu regras específicas para a situação dos políticos eleitos, garantindo a sua adesão ao PSSC caso já estivessem vinculados a este regime antes da reforma. A decisão também destacou a violação à separação dos poderes e à independência do Legislativo causada pelos atos contestados.
Com essa decisão, fica garantido o direito dos deputados federais que também são servidores públicos de optarem pelo PSSC, respeitando as regras estabelecidas pela reforma da Previdência.
Fonte: Conjur