
A mediação é um método utilizado para resolver conflitos de maneira pacífica na área tributária.
Aprovada recentemente, a reforma tributária busca simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando a arrecadação, aplicação e entendimento da legislação tributária mais acessíveis. Essas questões são frequentemente debatidas entre os profissionais da área, devido à enorme quantidade de normas e obrigações tributárias acessórias impostas aos contribuintes.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil também foi criado com o intuito de simplificar a resolução de litígios, trazendo o conceito de “sistema multiportas”. Esse modelo tem como objetivo oferecer diversas formas de resolver conflitos, como conciliação, mediação e arbitragem, a fim de agilizar o processo e evitar sobrecarga do Poder Judiciário.
A Lei de Mediação, publicada com base no “sistema multiportas”, aborda os princípios gerais aplicáveis a várias áreas do Direito, incluindo a tributária. Ela permite o uso da mediação para tratar de direitos disponíveis e indisponíveis que possam ser resolvidos através de transação. No caso de direitos indisponíveis, é exigida a participação do Ministério Público para acompanhar o caso.
Atualmente, há dois projetos de lei complementar em tramitação no Senado (PLP 124/2022 e PLP 125/2022) que propõem não apenas o uso preferencial de formas alternativas de resolução de conflitos, mas também a incorporação desses mecanismos como princípio orientador do contencioso tributário brasileiro.
A mediação pode ocorrer tanto judicialmente quanto extrajudicialmente e visa recuperar receitas não pagas espontaneamente pelos contribuintes devedores, assim como buscar a redução total ou parcial da dívida tributária. Apesar desses projetos de lei ainda não terem sido aprovados, especialistas destacam a importância de adotar métodos alternativos para solucionar os conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A mediação tem se mostrado eficaz na desjudicialização, além de promover uma arrecadação efetiva pelo Fisco e redução do número de processos tributários.
Um exemplo de sucesso na implementação da mediação é o município de Porto Alegre, que iniciou um projeto de mediação tributária (PL 033/21) e já realizou mediações na fase administrativa envolvendo R$ 152 milhões e acordos na fase judicial que somaram R$ 80 milhões. Esse resultado positivo pode servir como um modelo para todo o país.
Os projetos de lei complementar em discussão delegam ao Ministério da Economia e à Advocacia-Geral da União a competência para regulamentar a mediação. É fundamental que o Poder Legislativo estabeleça claramente as condições nas quais a mediação pode ser utilizada, a fim de evitar a discricionariedade do Poder Executivo.
Diversos países, como Alemanha, Austrália, Estados Unidos e Portugal, já adotam a mediação como meio alternativo de solução de conflitos para reduzir a carga processual. Agora, o Brasil, por meio da reforma tributária, deve regular, incentivar e promover a adoção desse método, que beneficia tanto o Estado quanto os contribuintes. Fonte: Conjur.