
A obrigação de compensar é gerada quando um candidato é enganado com uma promessa de emprego que não é cumprida.
A empresa de informática foi condenada a indenizar um adolescente por uma falsa promessa de emprego. A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O caso envolveu a oferta de uma vaga de jovem aprendiz para o autor, cuja mãe recebeu um telefonema da empresa. Após demonstrar interesse, o adolescente foi informado de que só poderia começar a trabalhar se contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.
A relatora do recurso destacou que a situação configurou venda casada e defeito de informação, já que a publicidade enganosa levou o consumidor ao erro. A desembargadora ressaltou que houve uma clara violação dos direitos da personalidade do autor, que teve suas expectativas frustradas pela conduta negligente da ré.
A decisão da turma de julgamento foi unânime e o acórdão pode ser consultado no processo 1088512-67.2022.8.26.0002. A intenção é garantir que todos os leitores compreendam o caso de forma simples e clara.
Fonte: Conjur