Uma mulher que trabalhou por oito anos para um sindicato não conseguiu obter o reconhecimento de vínculo empregatício com a organização. A juíza responsável pelo caso determinou que a mulher atuava como militante sindical e não como empregada do sindicato.

No processo, a mulher afirmou que trabalhou como assistente de direção no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, em Mogi das Cruzes-SP, de 2015 a 2023. Ela também realizava panfletagem e conversas com trabalhadores na porta de fábrica. Embora não tivesse registro em carteira, ela recebia uma ajuda de custo da entidade até setembro de 2018.

Após essa data, a mulher deixou de receber pagamento do sindicato e foi registrada em uma empresa de metalurgia que passou a pagar seu salário. No entanto, o empregador falhou em cumprir suas obrigações e acabou decretando falência após 12 meses. Assim, o contrato de trabalho da mulher foi encerrado em dezembro de 2021, mas ela continuou suas atividades no sindicato até março de 2023 sem receber nenhum valor.

A juíza responsável pelo caso destacou que não havia relação de emprego entre a mulher e o sindicato, já que faltava o elemento da “onerosidade”. Ela ressaltou que as atividades da mulher eram realizadas de forma autônoma, voltadas para os interesses da militância sindical, e não como parte de uma relação de emprego.

A decisão da juíza concluiu que o trabalho realizado pela mulher era independente e estava relacionado às atividades sindicais, sendo diferentes das obrigações de um empregado. Portanto, não havia vínculo empregatício entre a mulher e o sindicato.

Fonte: Conjur