
A Portaria Ibama nº 260/2023 estabelece a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo criado para controlar e fiscalizar atividades que possam causar poluição e utilizar recursos naturais. Ela é regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e sua base de cálculo é determinada pelas informações fornecidas pelos contribuintes no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Empresas que exercem atividades como beneficiamento de alimentos, abatedouros, frigoríficos, preparação de pescados, entre outras, são obrigadas a se inscrever no CTF/APP. Com base nas informações fornecidas no cadastro, como o tipo de atividade desenvolvida e o porte econômico do empreendimento, a TCFA é calculada.
Recentemente, foi publicada a Portaria Ibama nº 260, que estabelece novas regras para o cálculo da TCFA. Até o ano de 2023, o cálculo era feito individualmente para cada unidade de uma pessoa jurídica composta por matriz e filiais. A partir de 2024, será considerada a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo, somando a receita bruta de todas as unidades.
Essa mudança de cálculo pode resultar em um aumento significativo do valor da TCFA. Por exemplo, uma empresa que possuía três unidades, cada uma com uma receita bruta anual de R$ 8 milhões, era considerada de porte médio até 2023 e pagava R$ 1.159,35 por unidade. No entanto, a partir de 2024, somando as receitas brutas das três unidades, totalizando R$ 24 milhões, a empresa passará a ser considerada de grande porte e pagará R$ 5.796,73 por unidade.
Essa mudança tem gerado discussões sobre sua constitucionalidade, com argumentos como bitributação e falta de razoabilidade na cobrança. No entanto, caso haja contestação, os valores devem ser depositados em juízo trimestralmente.
É importante ressaltar que o Ibama passará a verificar os portes declarados pelas empresas no CTF/APP e, caso identifique discrepâncias, poderá cobrar a diferença do valor e aplicar multas. Sendo assim, é fundamental que as empresas confirmem ou corrijam o porte declarado no cadastro e busquem orientação especializada para lidar com essa questão.
Fonte: Conjur