A obrigação de cobertura de sessões de psicomotricidade por plano de saúde não pode ser recusada se a profissional responsável pelo atendimento não tiver formação em Psicologia. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso de uma operadora que se recusava a pagar o tratamento prescrito pelo médico de um beneficiário.

A operadora alegava que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar só prevê a cobertura obrigatória da psicomotricidade quando realizada por um profissional formado em Psicologia. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a Resolução Normativa da ANS permite que os procedimentos sejam realizados por qualquer profissional de saúde habilitado para isso, de acordo com a legislação específica de cada área.

No caso em questão, a profissional que realizava as sessões era especialista em psicomotricidade, psicopedagogia e neuropsicopedagogia, o que a qualifica para realizar o tratamento. Portanto, a recusa de cobertura baseada na falta de formação em Psicologia da profissional foi considerada indevida.

Essa decisão reforça que é importante garantir o acesso ao tratamento adequado, independentemente da formação acadêmica do profissional responsável. É essencial respeitar a legislação e as especializações necessárias para cada tipo de procedimento, garantindo assim o direito à saúde de todos os beneficiários de planos de saúde.

Fonte: Conjur