O tema em questão trata da impossibilidade de recurso em Brasília para discutir a inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, frustrando tanto o contribuinte quanto a Fazenda Nacional.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça se mostram incapazes de julgar o assunto devido ao seu caráter infraconstitucional e contornos constitucionais, respectivamente. O ICMS-Difal é utilizado para equalizar as alíquotas do ICMS em vendas interestaduais.

Essa questão é uma das teses derivadas da decisão de retirar o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, conhecida como a “tese do século”. A decisão final recai sobre os Tribunais Regionais Federais, que divergem ao analisar recursos da Fazenda Nacional e dos contribuintes.

Especialistas apontam que incluir o ICMS-Difal na base de cálculo das contribuições pode causar distorções tributárias, aumentando a carga fiscal sobre os contribuintes e afetando o fluxo de caixa do governo federal. Os tribunais superiores têm buscado resolver esses “limbos recursais” decorrentes de questões tributárias.

Recentemente, o STJ decidiu sobre questões envolvendo a modulação da “tese do século” e a classificação de verbas na base de cálculo do Pasep, confrontando leis ordinárias e complementares. Essa decisão indica que questões legislativas devem ser avaliadas de forma mais clara e determinada pelos órgãos competentes.

Fonte: Conjur