Um comparativo entre duas Soluções de Consulta da Receita Federal levanta a questão da falta de consciência ambiental do órgão. Na primeira solução (nº 55/2023), a Receita reconhece o crédito de PIS/Cofins para descarte de resíduos sem reaproveitamento, enquanto na segunda solução (nº 11/2024) nega o crédito para reciclagem e logística reversa de embalagens. Essa discrepância mostra que a Receita não considera essas práticas como parte do processo produtivo, o que é incoerente. O artigo defende que os gastos com reciclagem e logística reversa devem ser considerados insumos, já que reintegram os materiais ao processo de forma sustentável. A falta de alinhamento da Receita nessas questões pode prejudicar sua reputação em políticas de sustentabilidade. A análise busca provocar reflexão e destaca a importância de corrigir essas inconsistências para promover a conscientização ambiental.

Fonte: Conjur