A discussão sobre a oferta gratuita de água potável em estabelecimentos comerciais vem sendo debatida no Brasil após a promulgação da Lei nº 17.747, de 12 de setembro de 2023, no estado de São Paulo. No entanto, essa norma teve sua eficácia suspensa devido a uma liminar concedida em uma ação judicial que questionava sua constitucionalidade.

A Procuradoria Geral do Estado, o Procurador Geral de Justiça, o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa defenderam a constitucionalidade da lei. Eles argumentaram que a legislação está alinhada com a proteção do consumidor e da saúde pública, competências legislativas do Estado.

Por outro lado, a maioria do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a norma inconstitucional, alegando que ela violava o princípio da livre iniciativa e poderia gerar custos adicionais aos comerciantes. Contudo, houve um voto divergente que destacou a importância da solidariedade social e da proteção ambiental que a lei poderia proporcionar.

A controvérsia em torno desse tema não se encerrou com a decisão do TJ-SP, já que outros tribunais brasileiros têm entendimentos distintos sobre leis semelhantes. A discussão envolve a ponderação de princípios constitucionais e o equilíbrio entre interesses públicos e privados.

Agora, cabe ao Supremo Tribunal Federal examinar essas questões e oferecer uma solução que leve em consideração todos os aspectos envolvidos. A decisão final poderá impactar significativamente a sociedade e estabelecer um novo paradigma em relação à oferta de água potável em estabelecimentos comerciais.

Fonte: Conjur