**Controvérsias Jurídicas**

Os avanços tecnológicos da globalização resultaram na criação de novos mercados dominados por grandes conglomerados econômicos, com poder suficiente para influenciar a política e governar países. Isso levou ao surgimento do Direito Penal Econômico, uma abordagem mais moderna e eficaz do que o antigo Direito Penal do século 20.

Segundo Wolfgang Schaupensteiner, a globalização e a crise financeira aumentaram a corrupção e a criminalidade econômica, levando a um reforço nas leis anticorrupção e na pressão sobre as empresas para adotarem práticas de compliance, visando garantir o cumprimento das leis.

O setor privado agora também é responsável por regular e supervisionar suas próprias atividades, adotando medidas de autorregulação. Isso é fundamentado na ideia de Ulrich Sieber, que destaca a capacidade das empresas em identificar e corrigir ilícitos dentro de suas próprias operações.

Nesse contexto, o conceito de compliance ganha destaque, referindo-se às ações adotadas pelas empresas para garantir o cumprimento das leis e regulamentações. Essas medidas incluem a implementação de políticas de prevenção à criminalidade empresarial, controles internos e externos, e incentivos ao cumprimento das obrigações legais.

Em nível internacional, países como os Estados Unidos, Itália e Alemanha têm adotado medidas para incentivar programas de compliance nas empresas, com redução de penas para aquelas que mantêm programas eficazes.

No Brasil, a Lei Anticorrupção e a Lei de Lavagem de Dinheiro estabelecem a obrigatoriedade da implementação de programas de compliance, com consideração especial para a existência de mecanismos internos de integridade e auditoria.

Um aspecto fundamental nesse contexto é a figura do compliance officer, responsável por supervisionar e garantir a implementação adequada do programa de compliance nas empresas. Sua presença é essencial para assegurar que a corporação esteja em conformidade com as leis e regulamentos.

Por outro lado, surge a questão da responsabilização do compliance officer em casos de omissão. Enquanto alguns defendem que sua responsabilidade é limitada, outros argumentam que ele tem o dever jurídico de agir para evitar infrações penais dentro da empresa.

Em resumo, o compliance tornou-se uma componente essencial no ambiente empresarial contemporâneo, visando garantir a conformidade com as leis e regulamentos, prevenindo assim a prática de condutas ilícitas e promovendo uma cultura de integridade e transparência.

Fonte: Conjur