O princípio da irretroatividade das leis mais graves significa que essas leis não podem ser aplicadas retroativamente, a menos que beneficiem o acusado. No contexto da legislação sobre execução penal, é importante respeitar os direitos fundamentais do condenado, incluindo a individualização da pena.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu o benefício da saída temporária, conhecida como “saidinha”, para um homem condenado por roubo. Ele argumentou que a nova lei que restringia esse benefício não poderia retroagir para prejudicar o condenado, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal mais grave.

A discussão sobre a aplicação retroativa da lei das saidinhas tem gerado decisões conflitantes nos tribunais. Alguns interpretam que a nova lei deve retroagir e barrar progressões de regime, enquanto outros consideram que a exigência de exame criminológico imposta pela nova norma é inviável e pode prejudicar os condenados.

O Superior Tribunal de Justiça também apresenta entendimentos divergentes sobre o assunto. Enquanto a ministra Daniela Teixeira autorizou uma progressão de regime sem exame mesmo com a nova lei em vigor, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a realização do exame criminológico é obrigatória para a progressão de regime.

Em resumo, o princípio da irretroatividade da lei penal mais grave visa garantir que os direitos fundamentais do acusado sejam respeitados e que a individualização da pena seja devidamente aplicada. É necessário analisar cada caso com cuidado, levando em consideração a legislação vigente no momento do crime e os direitos do condenado.

Fonte: Conjur