
A utilização de água proveniente do subsolo para atividades industriais requer aprovação do governo federal.
Tá com sede
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é necessária a autorização federal para utilizar água mineral obtida do solo como insumo em processos industriais, mesmo que essa água não seja destinada ao consumo humano. A decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerava suficiente a autorização do poder público estadual para o uso de água termo-mineral por uma indústria de café.
O TRF-4 argumentava que não era obrigatória a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – atualmente substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM) – para o uso da água retirada do solo em processos industriais, alegando que a permissão era necessária apenas para extração de água para consumo humano ou fins balneários.
No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso do Ministério Público Federal, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, os recursos minerais, incluindo aqueles depositados no subsolo, são bens da União. Além disso, o Decreto-Lei 7.841/1945 define as águas minerais como aquelas provenientes de fontes naturais ou artificialmente captadas, que possuam composição química diferente das águas comuns e propriedades medicamentosas.
Para o ministro, o que define a água como mineral, e consequentemente a necessidade de autorização e fiscalização federais para sua exploração, é a sua composição química, não a finalidade para a qual será destinada. Ele ressaltou que a legislação brasileira protege o interesse da União sobre os recursos naturais, e que, por isso, o uso desse recurso não pode ser feito sem a autorização federal.
A fiscalização e análise da água pelo DNPM, atualmente realizadas pela ANM, têm como objetivo não apenas verificar suas propriedades para a saúde da população que a consome, mas também resguardar os interesses da União sobre esse recurso natural, em benefício do interesse público e do desenvolvimento nacional.
Com base nisso, o ministro julgou procedente a ação popular e considerou que a autorização federal é indispensável para o uso de água mineral obtida do solo como insumo em processos industriais.
Referência: https://www.conjur.com.br/2024-abr-29/indispensavel-autorizacao-federal-uso-agua-mineral-insumo-industrial