História Mal Contada: Anulação de Provas em Caso de Contrabando

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um Habeas Corpus para declarar nulas as provas obtidas em um caso de contrabando. A polícia alegou ter recebido uma denúncia anônima sobre drogas em um veículo. O réu foi abordado e encontrado com cigarros contrabandeados do Paraguai. Mais pacotes foram encontrados em um barracão, com a entrada supostamente autorizada pelo réu.

O acusado alegou que a busca foi feita sem uma suspeita concreta, pedindo a nulidade das provas. O ministro Palheiro destacou que o Supremo Tribunal de Justiça tem analisado rigorosamente as narrativas de agentes estatais que justificam a violação de direitos fundamentais, como a privacidade.

A corte entende que uma denúncia anônima por si só não é suficiente para justificar uma busca pessoal. No caso em questão, a narrativa apresentada pelos policiais não foi considerada crível pelo relator, que concedeu o Habeas Corpus. O advogado Luis Gustavo Janiszewski atuou na causa.

Para ler a decisão completa, acesse o link do processo HC 822.598.

Fonte: Conjur