Cada um na sua

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser usada como substituto de recurso ou ação rescisória contra precedente já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

No julgamento realizado nesta sexta-feira (26/4), a maioria dos ministros se posicionou contra a possibilidade de a corte discutir em ADPF um tema infraconstitucional que já foi definido pelo STJ. O caso está sendo analisado no Plenário Virtual e a decisão final será tomada até às 23h59 desta sexta.

O voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, prevaleceu. Ele argumentou que o STJ, no exercício de sua competência constitucional, já decidiu que compensações de créditos tributários indeferidas na esfera administrativa não podem ser deduzidas em embargos à execução fiscal, conforme decidido no EREsp 1.795.347 em 2021 pela 1ª Seção do STJ.

Segundo Toffoli, o papel do STJ é uniformizar a interpretação da legislação federal e, uma vez que isso foi feito no caso em questão, a ADPF não pode ser usada como uma forma de reverter o precedente estabelecido pelo STJ.

Além disso, o advogado tributarista Gustavo Vita Pedrosa ressaltou que o entendimento do STJ sobre o tema era diferente desde 2010, e apenas a partir de 2021 que a 1ª Seção passou a entender que a compensação pretérita não pode ser discutida em embargos à execução, causando tumulto processual e insegurança aos contribuintes.

Diante disso, a decisão do STF reforça a necessidade de uma reforma processual tributária para atualizar a legislação tributária e garantir segurança jurídica aos contribuintes.

Fonte: Conjur