
Agência de marketing receberá compensação por violação de contrato de exclusividade no transporte subterrâneo de São Paulo.
Fora dos trilhos
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 34ª Vara Cível Central, que condenou uma concessionária de metrô de São Paulo a indenizar uma empresa de publicidade pela quebra de contrato de exclusividade na venda de espaço publicitário, no valor de R$ 1,15 milhão.
Segundo os autos, a empresa autora do processo tinha um contrato de exclusividade com a concessionária para explorar espaços publicitários em estações e trens do metrô. No entanto, a concessionária vendeu dois terços desse espaço para outra empresa. A concessionária alegou que o contrato foi assinado por um ex-funcionário e, portanto, seria inválido.
O relator do recurso, Rodolfo Cesar Milano, ressaltou que os funcionários responsáveis pelas negociações entre as partes tinham autoridade para fechar negócios em nome da concessionária por um longo período, o que torna o contrato válido. Ele afirmou que a autora agiu de boa-fé, confiando na situação legítima entre as partes, e que a condenação da concessionária ao pagamento da indenização é justa.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Almeida Sampaio e Marcondes D’Angelo. O acórdão pode ser acessado clicando aqui: Apelação 1087824-73.2020.8.26.0100.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jul-18/empresa-de-publicidade-sera-indenizada-por-quebra-de-exclusividade-no-metro-de-sp
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Fonte: Conjur