O produtor rural de Goiás obteve uma decisão favorável para receber a restituição de um valor relativo ao recolhimento indevido de ICMS. Entre 2018 e 2020, ele pagou boletos de energia elétrica com imposto em 29%, sendo que a lei prevê alíquota de 12% para estabelecimentos rurais.

O juiz responsável pelo caso destacou que o contribuinte está regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e atua como produtor rural. Diante da falta de argumentos do Estado de Goiás para contestar o pedido, a procedência dos pedidos foi determinada.

A restituição será feita de forma simples, com juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IGP-DI. O processo é o 5086404-49.2024.8.09.0115.

Fonte: Conjur