
Alcance e consequências da resolução federativa da judicialização da saúde no Supremo Tribunal Federal.
Opinião
Nos últimos dias 6 e 13, o Supremo Tribunal Federal julgou dois temas de repercussão geral de grande importância social: o Tema 006 e o Tema 1.234. O Tema 006 é o mais antigo ainda pendente de julgamento e, após a apresentação de uma tese conjunta pelos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso, teve sua tese finalmente fixada. Já o Tema 1.234 surgiu da falta de definição do Tema 006, gerando conflitos de competência entre os entes federados no fornecimento de medicamentos de alto custo não cobertos pelo SUS.
A judicialização da saúde traz consigo um conflito federativo, uma vez que a responsabilidade pela prestação de serviços de saúde ou medicamentos acaba sendo disputada entre os entes públicos. Essas demandas judiciais muitas vezes envolvem tecnologias não contempladas pelas políticas públicas do SUS, o que gera uma falta de definição clara sobre quem deve arcar com os custos.
O STF, ao afetar o Tema 1.234, buscou uma solução conciliatória para esses conflitos federativos. A mesa de conciliação envolveu a União, os estados e municípios, visando encontrar soluções efetivas que atendam aos requisitos dos usuários do sistema público de saúde.
Essa conciliação, realizada no âmbito de um recurso extraordinário com repercussão geral, demonstra a atuação inovadora da Suprema Corte no campo da solução de conflitos federativos. A uniformização de entendimentos e a consolidação de acordos por meio do diálogo institucional mostram o potencial de uma abordagem mais colaborativa na resolução de questões complexas.
O acordo homologado pelo STF no Tema 1.234 terá efeitos vinculantes, reforçados pela proposta de edição de uma Súmula Vinculante. Isso garantirá que eventuais descumprimentos dos termos acordados possam ser levados diretamente ao Supremo por meio de Reclamação, sem a necessidade de esgotar as instâncias ordinárias.
O diálogo institucional promovido pelo STF na conciliação do Tema 1.234 resultou em soluções mais sofisticadas e harmônicas, evidenciando a importância de uma abordagem colaborativa para fortalecer o federalismo no Brasil. A Corte Constitucional se apresenta como um ambiente propício para debater e solucionar conflitos federativos, cumprindo assim seu papel como tribunal da federação.
Fonte: Conjur