
Aluno conquista autorização para antecipar a conclusão do ensino médio a fim de ingressar na universidade.
ADEUS, DIRETOR
É justo e razoável que um estudante possa se submeter a um exame de proficiência para, se aprovado, obter por antecipação o certificado de conclusão do ensino médio e, assim, gozar do direito à educação superior.
A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 12ª Vara Cível de Goiânia, concedeu uma liminar a um estudante para realizar uma prova de proficiência em um colégio da cidade. Ele busca antecipar o certificado de conclusão do ensino médio para se matricular em um curso de Medicina. O diretor do colégio se recusou a aplicar o exame, levando o estudante a recorrer à Justiça.
O estudante também pediu que a reitora da faculdade na qual pretende estudar permitisse a matrícula sem o certificado, até que ele conseguisse fazer a prova e apresentar o documento.
Decisão da Juíza
A juíza considerou o direito fundamental de acesso à educação, previsto na Constituição Federal, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que permite avanço nas séries após verificação de aprendizado. Ela destacou o risco de o estudante perder a vaga na universidade se não pudesse se matricular a tempo.
Com base nesses argumentos, a juíza determinou que o diretor do colégio aplicasse a prova de proficiência dentro de 24 horas, a contar da decisão. O advogado Henrique Rodrigues, sócio do escritório Rodrigues e Aquino, representou o estudante no caso.
Clique aqui para ler a decisão – Processo 5615654-68.2024.8.09.0051
Fonte: Conjur