No dia 9 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela existência de repercussão geral do RE nº 1.412.069, que analisará a interpretação dos honorários advocatícios pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ determinou que a aplicação dos honorários com base na equidade só pode prevalecer em casos específicos. A linha de argumentação do STJ seguiu a interpretação literal do Código de Processo Civil, que estabelece critérios claros para a fixação dos honorários.

Para dirimir dúvidas sobre a sistemática dos honorários, o Congresso decretou a Lei nº 14.365/2022, incluindo um novo dispositivo no CPC que proíbe a apreciação equitativa, exceto em casos expressamente previstos. Apesar disso, a Fazenda Nacional recorreu ao Supremo, alegando a necessidade da equidade em causas com valores exorbitantes.

A discussão levou ao tema 1255/STF, que definirá a possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa em casos específicos. No entanto, a legislação já estabelece limites claros para a aplicação dos honorários, o que levanta questionamentos sobre a necessidade de interferência do Supremo nessa questão.

Apesar das nuances do debate, a repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo. Resta agora aguardar a decisão, com a preocupação de que possa se tornar mais uma decisão política do que jurídica. Espera-se que a questão seja analisada com base na legislação existente, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos limites estabelecidos.

Fonte: Conjur