Os desembargadores das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo estão recebendo menos processos em comparação com as Subseções de Direito Privado. No primeiro semestre de 2024, cada desembargador das Câmaras Empresariais recebeu menos de 500 processos em média, enquanto nas Subseções de Direito Privado II foram distribuídos 1,6 mil processos para cada integrante.

Na Subseção de Direito Privado I, cada magistrado recebeu quase 1,4 mil casos, e na Subseção de Direito Privado III foram mais de 1,2 mil por julgador, em média. Excluindo os agravos de instrumento, as Câmaras Empresariais receberam quase 200 processos por integrante, contrastando com a média de menos de 900 processos distribuídos para cada desembargador das Subseções de Direito Privado.

Considerando apenas os agravos de instrumento, os desembargadores das Câmaras Empresariais receberam pouco mais de 300 processos, enquanto nas Subseções de Direito Privado a média foi de 570 agravos por desembargador. A distribuição desses processos foi analisada de fevereiro a junho de 2024.

Em meio a essa discrepância na distribuição de recursos, um grupo de desembargadores da Seção de Direito Privado assinou uma carta pedindo a criação de mais duas câmaras empresariais. A ideia é que os magistrados desses colegiados passem a julgar matérias além das questões especializadas, visando desafogar a Seção de Direito Privado sem acabar com a especialização.

Essa disparidade na distribuição de processos tem sido motivo de discussão no tribunal, levando a diferentes opiniões sobre a organização e competência das câmaras especializadas. A criação de mais câmaras empresariais, a ampliação de competências e a manutenção da exclusividade são pontos em debate dentro da magistratura e da advocacia paulista.

Fonte: Conjur