
Chance de eliminar participantes durante o decorrer do diálogo concorrencial.
Opinião
Orientação Normativa 82/2024 e problema endereçado
Em 17 de maio de 2024, a Advocacia-Geral da União publicou a Orientação Normativa 82/2024, que trata da possibilidade de estabelecer critérios de exclusão para os licitantes participantes do diálogo competitivo. Essa medida visa incentivar a participação ativa e eficaz dos licitantes, além de combater a inação durante o processo.
Questão da compatibilidade com a Lei 14.133/2021
A Lei 14.133/2021 estabelece que todos os licitantes pré-selecionados devem ter a chance de apresentar suas propostas na fase competitiva. Porém, a exclusão de licitantes que não cumprem requisitos específicos durante o diálogo pode ser uma medida drástica, mas possível dentro do regime legal.
Possibilidade de exclusão de licitantes com base na disciplina legal
Apesar da lei não prever a exclusão automática de licitantes, situações extremas de inação podem resultar nesse desfecho. A exclusão deve seguir procedimentos específicos e não ser aplicada de forma arbitrária.
Definição de critérios de exclusão seria conveniente?
A estipulação de critérios de exclusão pode complicar a licitação e gerar litigâncias. Além disso, a eficácia desses critérios depende de sua construção e dos estímulos que produzem nos licitantes.
Do porrete à cenoura: outras formas de incentivar participação na fase do diálogo
Além da abordagem repressiva, é possível adotar uma abordagem positiva, premiando os licitantes cujas soluções sejam escolhidas. Essa prática, embora não prevista explicitamente na legislação, pode motivar a participação e a qualidade das propostas.
Nota final
É fundamental agir com cautela ao regular a conduta dos licitantes durante o diálogo. É importante garantir a competitividade e o interesse público, sem distorcer a lógica do processo licitatório. A exclusão de licitantes deve ser uma medida extrema e embasada em critérios claros.
Fonte: Conjur