Na área de licitação, surge uma dúvida comum sobre se um profissional de engenharia ou arquitetura pode usar seu acervo de capacidade técnica ou seus atestados para várias licitantes simultaneamente. Além disso, questiona-se se um engenheiro que abre sua própria empresa pode utilizar sua experiência anterior como comprovação para a nova empresa.

A Lei Federal 14.133/2021 prevê a documentação necessária para a qualificação técnica, permitindo a apresentação de um profissional com registro competente e atestado de responsabilidade técnica ou certidões que demonstrem capacidade operacional. Essas diretrizes visam garantir a competição justa entre os participantes.

É importante entender essas expressões para garantir a transparência e eficácia das licitações. A lei busca estimular a competitividade, evitando monopólios artificiais e criando um ambiente favorável para a escolha dos melhores licitantes.

Portanto, a capacidade técnica deve ser interpretada de forma a promover a competição saudável, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para prevenir práticas ilícitas e favorecer os concorrentes mais qualificados.

Assim, é fundamental respeitar as regras de qualificação técnica e garantir que a escolha do vencedor seja feita com base na expertise e competência, contribuindo para a eficácia e transparência dos processos de licitação.

Fonte: Conjur