**Cenas de um casamento**

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que negou um pedido de indenização por danos morais feito pelos pais de um homem. O motivo era a suposta infidelidade da nora.

Os pais alegaram que a mulher teve um relacionamento extraconjugal por 14 anos, o que só foi descoberto após a morte do filho. No entanto, o relator do recurso destacou que a infidelidade, por si só, não gera danos morais indenizáveis, especialmente quando o pedido vem dos pais do suposto ofendido.

Para os desembargadores, a reparação por danos morais só é válida em casos de humilhação ou situações vexatórias, não em situações de tristeza e decepção natural.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur