
Débito antigo sendo cobrado pela Serasa na plataforma Limpa Nome.
**Opinião**
O Judiciário brasileiro está lidando com um aumento de ações discutindo a cobrança de dívidas prescritas e o uso de plataformas como “Serasa Limpa Nome” e “Acordo Certo”.
Essas ferramentas atuam como intermediárias entre consumidores e credores, com acesso voluntário dos consumidores através do fornecimento de dados pessoais e senha previamente cadastrada.
Dados do Serasa mostram que mais de 72 milhões de brasileiros estavam inadimplentes até maio deste ano. Somente em julho, a plataforma tinha mais de 550 milhões de ofertas totalizando mais de R$ 793 milhões.
Dívidas prescritas, que podem gerar restrições de contratação com o credor, são comumente levadas a essas plataformas, levando a debates no Judiciário. Até maio de 2024, o Superior Tribunal de Justiça já havia julgado 1.771 casos sobre o assunto.
Quanto à cobrança de dívidas prescritas, surge a dúvida se é possível realizar por essas plataformas. A prescrição é a perda do direito do credor de exigir do devedor o cumprimento de uma obrigação. No entanto, a dívida ainda existe e o crédito é válido, conforme o Código Civil.
Até recentemente, o STJ entendia que a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas era permitida. Contudo, houve divergências nos tribunais estaduais, levando o STJ a decidir se a dívida prescrita pode ser exigida fora do judiciário.
A relevância dessa questão impacta tanto empresários quanto consumidores, trazendo insegurança jurídica. É importante acompanhar o desfecho dessa discussão para garantir clareza e segurança nas práticas comerciais.
Fonte: Conjur