
Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a revelação do árbitro enfraquece a possibilidade de nulidade do processo.
O tema do arbitramento não é tão complicado
A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou que a simples violação do dever de revelação do árbitro não é suficiente para anular uma sentença arbitral trouxe novidades ao instituto, conferindo-lhe mais autonomia, de acordo com especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O assunto é considerado sensível, pois embasa anulações de decisões tomadas em arbitragem. Mesmo que o tema não tenha sido totalmente esclarecido, o acórdão limitou algumas possibilidades do que os especialistas chamam de “anulação estratégica” – quando as partes têm conhecimento de possíveis conflitos envolvendo os árbitros indicados e guardam a informação para solicitar a anulação em caso de derrota.
Na situação analisada pela 3ª Turma, a parte derrotada na arbitragem recorreu ao Judiciário alegando que houve violação do dever de revelação do árbitro, conforme previsto na Lei de Arbitragem. O texto estipula que os árbitros devem divulgar qualquer informação que possa suscitar dúvidas sobre sua imparcialidade antes de assumirem o cargo.
Foram levantadas duas questões: o árbitro afirmou em um questionário enviado pela câmara que nunca havia atuado na função anteriormente, omitindo que fazia parte de um escritório de advocacia que prestava serviços para uma empresa ligada a uma das partes. Além disso, não informou que compartilhava o endereço do escritório com outra banca que representava uma empresa interessada.
O voto vencedor, da ministra relatora Nancy Andrighi, reconheceu a violação do dever de revelação no caso, mas considerou que isso não é suficiente para anular a sentença arbitral. Para que haja anulação, essa infração deve afetar diretamente a imparcialidade do árbitro escolhido.
Já os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro, que ficaram vencidos, argumentaram que não caberia ao Judiciário analisar o impacto da falha no dever de revelação. Para eles, a simples desconfiança em relação ao árbitro já seria motivo para anulação.
A decisão do STJ foi considerada correta por especialistas, uma vez que reforça a independência da jurisdição arbitral e mantém o controle de legalidade do Judiciário conforme previsto na Lei de Arbitragem. A confiança nas sentenças arbitrais contribui para a previsibilidade e a segurança jurídica.
Apesar da decisão ser esclarecedora, pode gerar debates sobre a relevância das informações omitidas pelos árbitros e os limites dessa omissão. A linha entre uma omissão tolerável e uma que compromete a imparcialidade pode ser tênue e subjetiva, desafiando a consistência nas futuras aplicações desse diretriz.
Fonte: Conjur