Opinião

Introdução

Estamos próximos das eleições municipais de 2024, e o tema da propaganda antecipada tem gerado debates no cenário eleitoral, desafiando o Poder Judiciário a se posicionar sobre a legalidade dos atos de pré-campanha. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem sido questionada em relação ao uso das “palavras mágicas” para determinar a ilegalidade da propaganda eleitoral extemporânea.

Disciplina jurídica da pré-campanha

Antes da Lei nº 12.034/2009, os atos de pré-campanha eram restritos devido à falta de regulamentação. Com a nova legislação, houve uma ampliação da liberdade de expressão durante a pré-campanha, permitindo um debate político mais aberto antes do período oficial. O pedido explícito de voto passou a ser o critério principal para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada como ilegal.

Jurisprudência das ‘palavras mágicas’ e perigo da abertura do conceito

O uso das “palavras mágicas” para determinar a ilegalidade da propaganda antecipada tem sido debatido no contexto eleitoral. A interpretação das expressões equivalentes ao “vote em” tem gerado controvérsias, com alguns operadores defendendo uma visão mais aberta do conceito.

Riscos de chilling effects e ‘apagão das palavras’ em pré-campanha

A liberdade de expressão durante a pré-campanha é essencial para o fortalecimento da democracia. Restringir excessivamente a comunicação dos pré-candidatos pode gerar um “apagão das palavras”, limitando o debate político e a participação dos eleitores. É importante manter a segurança jurídica e garantir a liberdade de expressão, respeitando o pedido explícito de voto como critério para caracterizar a ilegalidade na pré-campanha.

Em resumo, é fundamental manter a clareza e a coerência na interpretação da legislação eleitoral, garantindo a liberdade de expressão e o debate político saudável durante a pré-campanha eleitoral.

Fonte: Conjur