O Supremo Tribunal Federal decidiu afastar o arbitramento equitativo dos honorários advocatícios considerados exorbitantes em casos envolvendo pessoas de direito privado. Essa decisão foi uma vitória parcial para o Conselho Federal da OAB. No entanto, a maioria dos ministros optou por manter a discussão sobre os processos da Fazenda Pública, reconhecendo sua constitucionalidade e relevância.

A sinalização dada foi de que o erário precisa ser protegido contra condenações em honorários advocatícios considerados excessivos. Isso significa que os critérios do Código de Processo Civil devem ser flexibilizados e os valores reduzidos de acordo com o caso, pelos juízes.

O debate não possui fundamentos constitucionais, já que as regras do CPC que determinam a fixação de honorários advocatícios para causas da Fazenda Pública não têm relação direta com dispositivos constitucionais. Argumentos constitucionais apresentados são questionáveis.

Há cinco razões que tornam equivocada a posição da maioria dos ministros do STF. Primeiramente, a avaliação equitativa restrita às causas da Fazenda Pública menospreza as relações privadas. Em seguida, o STF deveria considerar a justiça nos critérios do CPC, dando mais atenção às desproporções que afetam o setor privado.

O recurso extraordinário julgado foi baseado na decisão do Superior Tribunal de Justiça, que já aplicava critérios do CPC na fixação de honorários contra a Fazenda Pública. No entanto, a tendência do STF pode incentivar mais litígios fazendários, o que aumenta a sobrecarga do Judiciário.

A epidemia de litigância da Fazenda Pública tem motivos complexos, incluindo atos administrativos arbitrários que forçam as pessoas a recorrerem ao Judiciário. Além disso, a insegurança jurídica leva agentes públicos a evitarem decisões sensíveis, transferindo a responsabilidade para o Judiciário.

O STF precisa buscar formas de combater a litigância irresponsável da Fazenda Pública. Os honorários advocatícios, conforme as regras do CPC, são uma forma de sanção atual, e a decisão do STF pode prejudicar esse mecanismo, incentivando mais litígios. É necessário agir para evitar os efeitos negativos dessa sobrecarga judicial.

Fonte: Conjur