A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 1ª Vara Criminal de Taubaté que condenou um homem por abandono material do filho. Ele deixou de pagar pensão alimentícia acordada judicialmente, sem justa causa.

A pena de um ano de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu não conseguiu provar sua alegação de falta de condições econômicas para cumprir a obrigação alimentar, o que era sua responsabilidade de acordo com a lei.

O relator do acórdão, desembargador Nelson Fonseca Junior, destacou a falta de justificativa para a situação do réu. Os desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos também participaram do julgamento, que teve decisão unânime.

O caso serve de alerta sobre a importância de cumprir com as obrigações alimentares assumidas perante a justiça. O número da apelação é 0021605-53.2012.8.26.0625.

Fonte: Conjur