
Distribuição dos custos administrativos nos contratos de gestão na área da saúde.
Há mais de vinte anos, o estado de São Paulo adotou o modelo de parcerias com organizações sociais na gestão de equipamentos de saúde. Atualmente, é comum que uma mesma instituição gerencie diversos desses equipamentos por meio de diferentes contratos de gestão.
Essas entidades costumam centralizar suas operações administrativas, dividindo os custos entre as parcerias de forma proporcional. Esse processo, conhecido como rateio administrativo, permite a distribuição equitativa de despesas que beneficiam todas as parcerias, como recursos humanos, serviços administrativos, jurídicos, contábeis e de tecnologia da informação.
O rateio administrativo ajuda a economizar recursos públicos, pois evita que cada unidade firme contratos individuais para os mesmos serviços, reduzindo custos e evitando a subutilização de pessoal e fornecedores. Além disso, melhora a eficiência administrativa ao permitir soluções uniformes para desafios compartilhados por todas as parcerias.
A Resolução SS nº 107, de 2019, regulamenta o rateio de despesas na área da saúde, estabelecendo critérios como rastreabilidade, clareza, proporcionalidade e economia. No entanto, a exclusão de certas despesas do rateio pode ser problemática, pois ignora as particularidades de cada entidade e unidade de saúde.
É preciso rever essa normativa para garantir segurança jurídica ao modelo das organizações sociais. A regulamentação deve ser transparente, baseada na cooperação e na comprovação dos gastos e benefícios para os serviços de saúde.
Um exemplo positivo é a Portaria nº 555/2023 da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, que permite o rateio de despesas nas parcerias municipais, desde que observados critérios específicos.
É fundamental que haja um processo participativo para revisar a Resolução SS nº 107/2019, levando em consideração a perspectiva das partes envolvidas e permitindo inovações necessárias para uma gestão eficiente da saúde pública estadual.
Fonte: Conjur