
Divisão de patrimônio, responsabilidades financeiras do condomínio e a participação dos sucessores.
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os herdeiros de um imóvel com dívida condominial não podem ser responsabilizados diretamente pela obrigação antes da conclusão da partilha dos bens. Essa decisão esclarece a responsabilidade dos herdeiros em casos de débitos de condomínio.
No caso analisado, um condomínio moveu ação de cobrança contra o proprietário do imóvel, que faleceu após a decisão final. A ação passou a ser contra o espólio do falecido, com a inclusão dos herdeiros, conforme o Código de Processo Civil. Após tentativas frustradas de leiloar o imóvel, o condomínio tentou cobrar os herdeiros, resultando no bloqueio de valores em suas contas.
As dívidas condominiais são vinculadas ao imóvel, não aos proprietários, sendo importante obter certidões negativas antes de adquirir uma propriedade. Em caso de falecimento do proprietário, a responsabilidade pela dívida recai sobre o espólio até a conclusão da partilha, quando os herdeiros podem ser responsabilizados dentro dos limites da herança.
Os herdeiros devem acompanhar o processo de inventário e questionar a atuação do inventariante dativo, se necessário. A cobrança de dívidas após o falecimento do proprietário deve seguir os procedimentos legais corretos para evitar penalizações injustas aos herdeiros antes da partilha dos bens.
Fonte: Conjur