A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, decidiu reduzir a carga horária de um professor que tem uma filha com autismo. A jornada de trabalho passará de oito para seis horas diárias. Essa medida está prevista na Lei 20.756/2020, de Goiás, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do estado.

A redução da carga horária tem o objetivo de garantir melhores condições de cuidado e tratamento para a criança com deficiência. Negar esse direito seria uma afronta aos direitos sociais garantidos constitucionalmente a pessoas nessa condição. A juíza enfatiza a importância de acompanhar e cuidar da criança com deficiência, garantindo sua proteção.

O professor também solicitou a remoção para um local mais próximo de onde sua família reside, mas, devido ao período de estágio probatório, ele deverá permanecer na unidade escolar em que atua. Essa medida de redução de carga horária também é concedida a servidores com deficiência, desde que comprovem a necessidade de cuidados especiais para eles ou para seus familiares com deficiência.

O advogado Daniel Assunção, que atuou no caso, comemorou a decisão. Ele ressalta que essa redução de carga horária não acarreta prejuízos na remuneração do servidor e pode ser concedida a servidores com deficiência que tenham dependentes nessas condições.

Para mais informações sobre a decisão, acesse o processo: 5761942-82.2024.8.09.0051.

Fonte: Conjur