Opinião

A decisão judicial proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na Apelação nº 0036370-14.2016.8.19.0001, envolvendo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Fetranspor e a Riocard Tecnologia da Informação S.A., discute a validade do estabelecimento de prazos de expiração para os créditos eletrônicos de bilhetagem. A decisão de dar parcial provimento aos recursos do Ministério Público e da Defensoria Pública representa um desafio para as concessionárias de transporte coletivo.

As concessionárias argumentam que a prática de expiração dos créditos é essencial para manter, operacionalizar e modernizar o sistema de bilhetagem eletrônica. A decisão judicial, ao rejeitar essa justificativa, não considera os custos e complexidade envolvidos na manutenção do sistema.

A expiração dos créditos não utilizados é importante para manter o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. Esses créditos representam uma receita que permite investir na infraestrutura e nos serviços prestados. A compra de créditos de transporte não torna as concessionárias depositárias, mas proprietárias desses recursos.

A decisão pode abrir precedentes para ações judiciais semelhantes, aumentando os riscos para as concessionárias. A expiração dos créditos é crucial para garantir previsibilidade financeira e investir em melhorias nos sistemas de transporte.

É essencial que os tribunais superiores analisem a questão e que o entendimento possa ser revisto. É importante privilegiar a técnica jurídica e o interesse público, garantindo a viabilidade econômica das operações e a continuidade dos serviços prestados. Decisões judiciais devem estar alinhadas com a importância dos serviços de transporte coletivo para a sociedade.

Fonte: Conjur