**Opinião**

Nos últimos meses, a crise climática afetou a safra do agronegócio brasileiro, resultando em um aumento de 535% nos pedidos de recuperação judicial por produtores rurais, conforme dados do Serasa Experian.

Com as preocupantes declarações do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, sobre a “banalização” das recuperações judiciais no agronegócio, o endividamento do setor se torna o principal desafio de 2024, afetando o crédito rural e a economia brasileira.

Diante da instabilidade econômica, empresas que negociam produtos agrícolas estão incluindo em seus contratos a obrigatoriedade de emissão de Cédulas de Produto Rural (CPR) e a garantia de alienação fiduciária de grãos a serem colhidos.

Essas empresas se tornam proprietárias indiretas dos grãos, seguindo a legislação pertinente, o que pode ser benéfico em casos de recuperação judicial dos produtores rurais.

No entanto, a prática de empresas que comercializam produtos agrícolas constituir garantias fiduciárias sobre grãos colhidos tem suas restrições legais. A falta de legitimidade dessas empresas para esse tipo de ação implica que suas dívidas não estão protegidas nos termos da recuperação judicial.

Em resumo, é importante observar as limitações legais para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações contratuais de forma justa e em conformidade com a lei.

Fonte: Conjur