Operadora de plano de saúde não pode cancelar contrato unilateralmente sem justificativa

Segundo a Resolução Normativa 195/2009, a operadora de plano de saúde não pode cancelar o contrato de forma unilateral sem uma justificativa clara e explícita no contrato. Recentemente, uma decisão judicial determinou que uma operadora deve manter uma beneficiária em plano de saúde individual e ainda pagar uma indenização por danos morais.

Uma mulher de 81 anos teve seu plano de saúde cancelado sem aviso prévio pela operadora, mesmo sendo beneficiária desde 2013. A paciente faz tratamento contra câncer de mama desde 2009 e, após o cancelamento inesperado, tentou negociar um plano individual sem sucesso.

A empresa alegou que o cancelamento estava de acordo com o contrato, que teria sido rescindido ao final do período de vigência. Porém, a decisão ressaltou que a legislação exige que as condições para cancelamento estejam explícitas no contrato.

O juiz determinou que a operadora mantenha a mulher como beneficiária em plano individual, com o mesmo valor de mensalidade e reajustes definidos pela ANS. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Para ler a decisão completa, acesse o processo 0744743-79.2023.8.07.0001.

Fonte: Conjur