No atual sistema tributário, existem cinco espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição especial. Porém, os impostos e as contribuições são as principais fontes de arrecadação, deixando as outras espécies tributárias em segundo plano.

A taxa é um tributo que tem como base a contraprestação: o contribuinte utiliza um serviço público específico e divisível oferecido pelo poder público e paga por isso. No entanto, há casos em que as taxas são declaradas inconstitucionais, demonstrando abusos por parte do poder público na sua aplicação.

Alguns exemplos disso são a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) no Mato Grosso, a taxa de fiscalização do funcionamento de postes de energia em Santo Amaro da Imperatriz (SC) e a Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz em Estrela d’Oeste.

O Supremo Tribunal Federal tem reafirmado limites importantes para a cobrança de taxas, como a correspondência entre o valor da taxa e o custo do serviço prestado, a competência do poder público em instituir taxas, a definição clara do fato gerador e a remuneração do poder de polícia ou serviço público específico.

Muitas vezes, as taxas municipais são cobradas de forma arbitrária, sem critérios claros de base de cálculo, impactando particularmente grandes empresas como as de telecomunicações, energia e mineração. A via judicial é uma opção para questionar essas cobranças e fazer valer os limites estabelecidos pela jurisprudência.

Em resumo, é fundamental observar os limites legais na cobrança de taxas para garantir a justiça e legalidade dos tributos. As taxas devem ser proporcionais ao serviço prestado e não serem aplicadas de forma abusiva pelo poder público.

Fonte: Conjur