**Opinião**

O Projeto de Lei nº 3.496/2024, proposto pelo deputado Jonas Donizette, levanta uma questão importante sobre a responsabilidade civil do Estado em relação ao tempo perdido pelos cidadãos em suas interações com o poder público, conhecido como “desvio produtivo”. O projeto sugere a inclusão do artigo 43-A no Código Civil, responsabilizando as pessoas jurídicas de direito público interno por causarem esse desvio produtivo, desde que haja culpa ou dolo por parte dos agentes públicos.

Essa proposta busca compensar o tempo perdido pelos cidadãos devido a falhas na administração pública, similar ao conceito de desvio produtivo no direito do consumidor. No entanto, ao aplicar essa teoria ao Direito Público, surgem questões constitucionais e práticas que precisam ser analisadas com mais profundidade.

**Conceito de ‘desvio produtivo’ e sua origem**

O desvio produtivo, criado por Marcos Dessaune no contexto do consumo, refere-se ao tempo desperdiçado pelos consumidores ao lidar com problemas decorrentes de serviços inadequados ou produtos defeituosos. Isso resulta em uma perda de tempo e qualidade de vida, configurando um dano existencial. Embora reconhecida no direito do consumidor, a aplicação dessa teoria em outras áreas, como o Direito Civil, é limitada devido a questões específicas de vulnerabilidade do consumidor e lógica do Código de Defesa do Consumidor.

**Análise constitucional e pragmática**

O PL 3496/2024 propõe uma ampliação da responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição. No entanto, essa expansão levanta dúvidas quanto à sua constitucionalidade e viabilidade prática. Alterar a responsabilidade estatal por meio de legislação ordinária pode violar a hierarquia normativa e gerar insegurança jurídica. Além disso, transformar o Estado em um “segurador universal” do tempo dos cidadãos pode sobrecarregar a administração pública e reduzir sua eficiência.

**Conclusão**

Embora relevante, a proposta do PL 3.496/2024 enfrenta obstáculos significativos para sua aprovação e implementação. É necessário repensar os mecanismos de responsabilização do Estado sem comprometer a eficiência administrativa e a segurança jurídica. O conceito de desvio produtivo, originado no direito do consumidor, não se adequa adequadamente ao Direito Público devido às suas particularidades. É essencial encontrar soluções que garantam equilíbrio entre os interesses públicos e privados sem prejudicar a administração e a justiça.

Fonte: Conjur