No cenário jurídico atual, há discussões sobre a retificação das obrigações acessórias previdenciárias e a homologação da compensação de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente. Em 2018, a Receita Federal exigia a retificação da guia de recolhimento do FGTS e das informações à Previdência Social (GFIP), independentemente do reconhecimento judicial do crédito. Isso causava desafios operacionais para as empresas.

Com a implementação do eSocial e a introdução da DCTFWeb, houve mudanças no cenário normativo. A recente Solução de Consulta nº 34 da Receita Federal reforçou a necessidade de retificar as informações declaradas no eSocial e na DCTFWeb para fins de compensação de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente.

Apesar disso, existem precedentes judiciais e administrativos que flexibilizam essa exigência, argumentando que a ausência de retificação das obrigações acessórias pode resultar em multa por descumprimento de obrigação acessória, mas não impede a compensação dos créditos previdenciários.

Diante das controvérsias e desafios, é importante que as empresas acompanhem as evoluções normativas e jurisprudenciais, adotando estratégias conservadoras ou defensivas de acordo com a análise de risco de cada caso. Ainda é necessário debater a (des)necessidade de retificação das obrigações acessórias para a compensação de créditos previdenciários, reconhecidos judicialmente ou não.

É fundamental que as empresas sejam prudentes e diligentes na gestão fiscal e tributária, especialmente em um contexto marcado pela transição para o eSocial e a DCTFWeb. A clareza, simplicidade e linguagem acessível são essenciais para garantir que todos os leitores possam compreender o assunto abordado.

(Fonte: Conjur)