
É necessário ter transparência sobre o motivo da cobrança da taxa de resgate de pontos.
Cobrança Indevida de Taxa de Resgate de Pontos
A imposição de taxa de resgate de pontos por uma companhia aérea é devida, desde que tenha previsão contratual e esteja comprovada a prestação do serviço que motivou a cobrança.
O 21º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro determinou que uma companhia aérea devolva R$ 39,90 a um passageiro que foi cobrado indevidamente a título de resgate de pontos. O cliente alegou que, ao tentar comprar passagens aéreas com dinheiro e pontos, o valor indicado no site da empresa aumentava antes de finalizar a transação, devido à cobrança dessa taxa.
A juíza Mariana de Araújo Neves destacou que não ficou claro a qual serviço a taxa se referia, mesmo havendo previsão contratual e transparência da cobrança. Por isso, ela considerou a cobrança indevida, porém não configurou dano moral indenizável. O advogado Gabriel de Britto Silva atuou em causa própria neste caso.
Para mais informações, acesse o projeto de sentença e a sentença através do processo 0865016-20.2024.8.19.0001.
Fonte: Conjur