Opinião: A Necessidade de Regulamentação para Professores de Artes Marciais e Esportes de Combate

O exercício profissional dos professores de artes marciais e esportes de combate é uma realidade presente em nossa sociedade, com um número significativo de praticantes e estabelecimentos que oferecem essas atividades. No entanto, a falta de uma regulamentação específica para essa profissão resulta em uma série de desafios e limitações para esses profissionais, que não recebem o reconhecimento adequado.

O deputado federal Júlio Cesar Ribeiro apresentou o requerimento nº 22/2024, que solicita a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 3649/2020, que trata do exercício da profissão de professor de artes marciais ou esportes de combate. O objetivo principal desse projeto de lei é definir quais entidades teriam a competência para certificar esses profissionais.

De acordo com o projeto, são consideradas artes marciais as práticas físicas derivadas de técnicas marciais provenientes majoritariamente das culturas orientais, ou de defesa pessoal, com o objetivo de proteção pessoal. Já os esportes de combate são práticas físicas que simulam lutas corporais visando vencer um adversário, mesmo que seja por meio de pontuação.

O projeto estabelece que os professores de artes marciais e esportes de combate devem ser certificados por uma Confederação ou Federação da respectiva modalidade em que atuam. Essas entidades seriam responsáveis por definir os critérios e condições necessárias para a emissão da certificação.

No entanto, surgiu um debate acalorado na Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados em relação à exigência de diploma de professor de educação física para os professores de artes marciais. O deputado federal Luiz Lima argumentou que o ensino de qualquer atividade física seria privativo dos professores de educação física, conforme a Lei nº 9.696/98 e a Resolução Confef nº 046/2002.

No entanto, é importante notar que a legislação não define quais atividades são próprias dos profissionais de educação física. A lei estabelece apenas as atribuições desses profissionais, enquanto a resolução do Confef descreve as especialidades do educador físico, sem mencionar a obrigatoriedade de registro para os professores de artes marciais.

Além disso, as artes marciais envolvem ensinamentos teóricos e são mais do que simples atividades físicas. São práticas que buscam o aprimoramento espiritual e físico, a integração entre corpo e mente, com princípios próprios da arte desenvolvidos ao longo do tempo. Por isso, não faz sentido exigir que os professores de artes marciais sejam registrados no Confef, uma vez que não se encaixam na área da educação física.

É importante destacar que a Lei Geral do Esporte, de 2023, já reconhece e regulamenta a profissão de treinador esportivo, estabelecendo que apenas os portadores de diploma de educação física ou de formação profissional em treinador esportivo podem exercer a profissão em organizações esportivas profissionais. Portanto, a Lei Geral do Esporte já define os critérios para o reconhecimento dos professores de esportes de combate.

O Projeto de Lei 3649/2020 surge como uma opção para definir as entidades responsáveis pela certificação dos professores de artes marciais e esportes de combate, em conformidade com a Lei Geral do Esporte. No entanto, é necessário discutir as questões relacionadas às entidades internacionais filiadas às entidades nacionais, que serão responsáveis por garantir o registro desses profissionais.

Em suma, é necessário estabelecer uma regulamentação específica para os professores de artes marciais e esportes de combate, a fim de garantir o seu reconhecimento e oferecer um amparo legal para o exercício dessa profissão. O Projeto de Lei 3649/2020 surge como uma iniciativa nessa direção, mas ainda precisa ser discutido e ajustado para atender às necessidades e demandas desses profissionais.
Fonte: Conjur