
Empresa de produção de aço é sentenciada por dispensar cento e setenta funcionários sem realizar os devidos pagamentos de direitos trabalhistas.
A dispensa em massa de todos os empregados de uma siderúrgica sem o pagamento das verbas rescisórias resultou em condenação pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O caso envolveu a empresa que arrendou seu parque siderúrgico a uma pessoa física, que veio a falecer, passando a gestão para seu filho. Posteriormente, os 179 empregados foram demitidos sem receber as verbas rescisórias, gerando um passivo trabalhista de R$ 3 milhões, com pedido de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão.
A sentença determinou o pagamento das verbas rescisórias e da indenização, além do bloqueio de créditos e a indisponibilidade de bens imóveis. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão, considerando que a dispensa em massa afetou não apenas os ex-empregados, mas também suas famílias, causando insegurança financeira e alimentar. A falta de negociação prévia com o sindicato dos empregados antes da demissão em massa justificou a condenação por dano moral coletivo, de acordo com a jurisprudência da corte superior.
A decisão foi unânime no TST, reforçando que a conduta da empresa afetou a coletividade e não apenas os trabalhadores demitidos. Este caso destaca a importância de respeitar os direitos trabalhistas e consultar o sindicato antes de realizar dispensas em massa, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
Fonte: Conjur