
Existem restrições à argumentação por referência quando se investiga a aplicação do artigo 316 do Código de Processo Penal?
Opinião
Em outubro de 2021, o professor Lenio Streck escreveu um artigo intitulado “Fundamentação per relationem — a “técnica” ilegal e inconstitucional”, publicado na ConJur, onde discutiu o conceito de fundamentação per relationem e criticou sua utilização como ilegal e inconstitucional.
Apesar das críticas do autor, os Tribunais de Justiça dos estados ainda aceitam essa técnica, especialmente em casos onde a defesa questiona a necessidade da prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal.
Uma importante discussão surgiu a partir do parágrafo adicionado ao CPP pelo “pacote anticrime”, relacionado à revisão da prisão preventiva a cada 90 dias. O STF decidiu que a falta de revisão não leva à revogação automática da prisão, mas sim a uma reavaliação por parte do juiz.
No entanto, a utilização recorrente da técnica de fundamentação per relationem levanta questionamentos sobre sua validade e conformidade com a lei. Se os tribunais permitirem seu uso ilimitado, isso poderia resultar em decisões sem fundamentação adequada, indo contra as normas legais vigentes.
Em resumo, é essencial que as decisões judiciais sejam fundamentadas de acordo com a legislação, evitando o uso excessivo da técnica per relationem e garantindo a justiça e a legalidade nos processos criminais.
Fonte: Conjur