
Falta de habilidades técnicas como obstáculo para a integração de novos membros nas cooperativas.
A Lei nº 5.764, de 1971, estabeleceu a Política Nacional de Cooperativismo no Brasil e definiu o regime jurídico das sociedades cooperativas. Essas entidades são formadas por pessoas que se comprometem a contribuir com bens ou serviços para realizar uma atividade econômica em benefício mútuo, sem visar lucro.
A adesão às cooperativas é voluntária e pode ter um número ilimitado de associados, a menos que haja impossibilidade técnica de prestação de serviços. O objetivo é que os cooperados se unam para prestarem serviços de qualidade e melhorarem sua competitividade no mercado.
Existem diversos tipos de cooperativas presentes no mercado, como as de transporte, produção de bens e serviços e de saúde. Cada uma delas tem seu estatuto próprio, determinando as condições de ingresso no quadro societário.
Embora a legislação preveja a adesão livre à cooperativa, há a ressalva da impossibilidade técnica de prestação de serviços. Isso significa que a entrada de novos associados pode ser limitada devido a questões técnicas ou operacionais da cooperativa, visando garantir sua viabilidade econômico-financeira.
O princípio das “portas abertas” das cooperativas não implica em admissão indiscriminada de membros. Restrições legítimas podem ser impostas, como processos seletivos para ingresso, a fim de manter o equilíbrio financeiro e atender às demandas do mercado.
É essencial que a admissão de novos cooperados seja criteriosa e alinhada com a realidade técnica e econômica da cooperativa, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo. Assim, a impossibilidade técnica de prestação de serviços prevista em lei é uma medida de proteção essencial para a cooperativa e seus associados.
Em resumo, a harmonização entre os princípios cooperativistas e as necessidades operacionais das cooperativas é fundamental para garantir seu sucesso. Restrições ao ingresso de novos membros devem ser baseadas em razões técnicas e econômicas sólidas, garantindo a todos os associados uma base sólida para seu desenvolvimento econômico e social.
Fonte: Conjur