A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da cidade de São Paulo e de uma associação privada por abandono de uma criança em uma creche após o horário de expediente. A decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, determinou que os pais e a criança fossem indenizados em R$ 20 mil cada um por danos morais.

O incidente ocorreu depois de fortes chuvas atingirem a região. A mãe ligou para a associação informando que poderia se atrasar para buscar o filho na creche, mas ao chegar com 20 minutos de atraso, encontrou o local fechado e sem nenhum funcionário disponível. Desesperado, o pai teve que resgatar a criança que estava chorando muito, subindo no telhado do prédio vizinho.

A relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, destacou que a instituição de ensino infantil tinha o dever legal de guarda e proteção das crianças sob seus cuidados, o qual foi infringido no caso em questão. Ela também apontou a responsabilidade da prefeitura na escolha do prestador de serviços na área da educação infantil e na falha de supervisão que resultou no incidente.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe. O processo foi registrado sob o número 1015624-78.2021.8.26.0053. O caso demonstra a importância da supervisão adequada em creches e da responsabilidade das autoridades na escolha e fiscalização de entidades que prestam serviços públicos.

Fonte: Conjur