A partir da Lei 14.932, os agricultores agora têm a possibilidade de usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável de suas propriedades agrícolas, usada no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). O CAR é um registro eletrônico nacional obrigatório para propriedades rurais, que reúne informações ambientais para monitoramento e controle ambiental.

Essa mudança na legislação, originada do projeto de lei PLS 640/2015 do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal para permitir que o CAR substitua o registro anterior, o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Para determinar o ITR, certas áreas da propriedade rural são excluídas, como as de preservação permanente e reserva legal, além de áreas não utilizadas para agropecuária e aquelas destinadas à proteção dos ecossistemas.

Antes, essas informações deveriam ser declaradas no ADA, um registro feito junto ao Ibama. Agora, com a nova lei, o CAR pode ser utilizado para esse fim, simplificando o processo para os agricultores. Essa medida busca facilitar a apuração da área tributável e tornar mais eficiente o cálculo do ITR.

Fonte: Conjur